Exemplificando com o fator 5:1 (cinco por um). Significa que um cabo de aço só rompe com 5 x o valor de sua carga de trabalho. Quer dizer que, se uma linga de 3/8” levanta 1,1tf, eu posso eventualmente levantar 2,2tf que não vai arrebentar? Sim e não. Sim, consegue levantar. Não, não deve levantar!

Podemos dizer que o Fator de Segurança (FS) é a capacidade que um dispositivo tem de suportar uma Carga de trabalho superior ao seu limite? Jamais! A capacidade nominal — ou Carga Máxima de Trabalho — deve ser sempre respeitada, independente do fator de segurança do equipamento de movimentação.

O fator de segurança existe para garantir que o dispositivo irá suportar os esforços dinâmicos que ocorrem durante a movimentação de carga; estes sim, serão sempre maiores do que a carga nominal, caso contrário não haveria sequer a movimentação: o material ficaria estático!

Então, o Fator de Segurança não tem nada a ver com as cargas efetivas? Sim, é exatamente isso que precisa ficar claro. A capacidade deve ser sempre respeitada e deve ser levada em consideração ao se projetar uma movimentação. Já o Fator de Segurança deve ser ignorado e jamais fazer parte de qualquer tipo de cálculo ou projeção em uma movimentação de cargas. Ele serve para que a operação ocorra com segurança, para suportar os esforços dinâmicos na movimentação. Quais seriam estes esforços dinâmicos? São esforços como o vento, possíveis esbarrões que a carga sofra no caminho, e principalmente o esforço contra a gravidade.

No içamento, por mais que uma carga tenha um peso de 1.000kg, ela precisará de um esforço de 1.520kg para poder ser elevada, isto supondo uma movimentação ocorrendo a uma velocidade de 3 m/min.

A partir daí, você já entendeu porque o FS jamais deve ser entendido como “permissão para erguer uma carga mais pesada”.